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Documento oficial

Regulamento do Prêmio 2026

Regulamento do 1º Prêmio Mulher Empreendedora de Cariacica 2026. Instituído pela Portaria/SEMGO/Nº 057/2026, publicada no Diário Oficial nº 3001, de 1º de outubro de 2026 (proc. 35.127/2026).

Texto integral

Artigos do regulamento

Art. 1

DO PRÊMIO

1.1

O 1º Prêmio Mulher Empreendedora de Cariacica 2026 é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Cariacica, integrante da programação do Cariacica Pra Elas 2026, com o objetivo de reconhecer, valorizar e dar visibilidade às mulheres empreendedoras do Município.

1.2

O Prêmio busca destacar histórias de empreendedorismo feminino marcadas por trajetória, superação, transformação, criatividade, desenvolvimento do negócio, impacto positivo e capacidade de inspirar outras mulheres.

1.3

A participação será gratuita e destinada às mulheres que atendam aos requisitos estabelecidos neste Regulamento.

Art. 2

DOS OBJETIVOS

2.1

São objetivos do Prêmio:

  • I – reconhecer e valorizar mulheres empreendedoras de Cariacica.
  • II – dar visibilidade às suas histórias, trajetórias e conquistas.
  • III – estimular o empreendedorismo feminino e a autonomia econômica das mulheres.
  • IV – reconhecer experiências de superação, criatividade e desenvolvimento dos negócios.
  • V – evidenciar o impacto positivo gerado pelas empreendedoras em suas famílias, comunidades e no Município.
  • VI – inspirar outras mulheres a empreender e desenvolver seus projetos e negócios; e
  • VII – fortalecer o ambiente de empreendedorismo feminino em Cariacica
Art. 3

DA PARTICIPAÇÃO

3.1

Poderão participar mulheres com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos que desenvolvam atividade empreendedora no Município de Cariacica, de maneira formal ou informal, observados os demais requisitos deste Regulamento.

3.2

Serão admitidas empreendedoras:

  • I – formalizadas, inclusive como Microempreendedora Individual (MEI), empresária individual ou integrante do quadro societário de empreendimento formal; ou
  • II – informais, desde que declarem o exercício de atividade empreendedora no Município, na forma estabelecida neste Regulamento

3.3

A candidata deverá estar vinculada ao empreendimento apresentado na inscrição, na condição de proprietária, titular, sócia ou responsável pela atividade empreendedora informal.

3.4

Cada candidata poderá realizar uma única inscrição no Prêmio, vinculada ao seu CPF, sendo vedada a apresentação de mais de uma candidatura, ainda que referente a empreendimentos distintos.

3.5

A candidata poderá concorrer em apenas uma Região Administrativa, correspondente à localização do empreendimento ou ao principal local de exercício da atividade informado na inscrição.

3.6

Não poderão participar do Prêmio:

  • I – servidoras públicas municipais que integrem a Comissão Organizadora, a Banca Avaliadora ou participem diretamente da organização, análise, avaliação, seleção, apuração ou decisão relacionada ao Prêmio.
  • II – cônjuge, companheira ou parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do Prefeito, da Vice-Prefeita, dos Secretários Municipais e dos integrantes da Comissão Organizadora e da Banca Avaliadora, em estrita observância às normas constitucionais contra o nepotismo na Administração Pública.
  • III – pessoas que mantenham relação ou se encontrem em situação que possa configurar conflito de interesses ou comprometer a imparcialidade, a isonomia ou a regularidade do processo de seleção

3.7

A candidata deverá declarar, no ato da inscrição, que não se enquadra nas hipóteses de impedimento previstas neste Regulamento. A constatação de impedimento ou de declaração falsa poderá acarretar sua desclassificação, inclusive se identificada após a inscrição.

Art. 4

DAS INSCRIÇÕES

4.1

As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 5 a 14 de outubro de 2026, por meio de plataforma eletrônica disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Cariacica.

4.2

A candidata deverá preencher integralmente a Ficha de Inscrição constante do Anexo I, incluindo os dados pessoais e do empreendimento, as respostas às perguntas, o envio do vídeo e as declarações exigidas neste Regulamento.

4.3

A plataforma eletrônica de inscrição contará com recursos de acessibilidade, incluindo a ferramenta VLibras, destinada a ampliar o acesso aos conteúdos por pessoas surdas usuárias da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

4.4

As candidatas que necessitarem de apoio ou orientação para realização da inscrição, inclusive em razão de dificuldades de acesso ou utilização dos meios digitais, poderão solicitar atendimento junto à Secretaria Municipal de Governo (SEMGO) ou em postos descentralizados indicados em atos complementares, permanecendo obrigatória a realização da inscrição por meio da plataforma eletrônica oficial do Prêmio.

4.5

A candidata será responsável pela veracidade, exatidão e autenticidade das informações e declarações prestadas no ato da inscrição, podendo ser solicitada documentação comprobatória, quando necessária.

4.6

O não preenchimento das informações obrigatórias, a apresentação de informações em desacordo com este Regulamento ou o não atendimento aos requisitos e condições de participação poderá acarretar a desclassificação da candidatura na etapa de validação das inscrições.

4.7

A inscrição implica o conhecimento e a aceitação integral das condições estabelecidas neste Regulamento.

Art. 5

DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DOS RECURSOS

5.1

Encerrado o período de inscrições, a Comissão Organizadora realizará a validação das candidaturas, verificando o atendimento aos requisitos e às condições de participação estabelecidos neste Regulamento.

5.2

Serão consideradas válidas as inscrições realizadas dentro do prazo, devidamente preenchidas e que atendam aos requisitos previstos neste Regulamento.

5.3

Serão desclassificadas as candidaturas que:

  • I – não atendam aos requisitos de participação previstos neste Regulamento.
  • II – apresentem inscrição incompleta ou em desacordo com as condições estabelecidas.
  • III – apresentem informações falsas, inconsistentes ou cuja veracidade não possa ser comprovada quando solicitada.
  • IV – realizem mais de uma inscrição, em desacordo com este Regulamento.
  • V – estejam enquadradas em qualquer das hipóteses de impedimento ou vedação previstas neste Regulamento

5.4

A Comissão Organizadora poderá solicitar documentos ou informações complementares exclusivamente para fins de comprovação das informações prestadas no ato da inscrição, sem possibilidade de alteração do conteúdo originalmente apresentado pela candidata.

5.5

Concluída a validação preliminar, a lista das inscrições habilitadas e desclassificadas será publicada nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Cariacica.

5.6

Do resultado preliminar da etapa de validação das inscrições caberá recurso fundamentado, a ser interposto por meio da plataforma eletrônica oficial do Prêmio, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação oficial.

5.7

A Comissão Organizadora julgará os recursos apresentados no prazo estabelecido no Cronograma Geral, publicando em seguida o resultado definitivo das inscrições validadas, cujas candidatas aptas seguirão para a etapa de avaliação técnica.

5.8

Não caberá recurso destinado à mera reavaliação subjetiva das notas atribuídas na etapa de avaliação técnica ou do resultado da votação popular, sem prejuízo da possibilidade de correção de erro material, vício objetivo, inconsistência de cálculo, falha de processamento ou outra irregularidade objetivamente verificável, mediante análise da Comissão Organizadora.

Art. 6

DA AUTODECLARAÇÃO E DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

6.1

As informações prestadas pelas candidatas serão consideradas verdadeiras, sob sua responsabilidade, podendo a Comissão Organizadora solicitar documentos ou esclarecimentos para sua verificação, quando necessário.

6.2

A empreendedora informal deverá apresentar a autodeclaração constante do Anexo I, confirmando o exercício da atividade empreendedora no Município de Cariacica, seu vínculo com o empreendimento e a veracidade das informações prestadas.

6.3

A candidata formalizada deverá informar os dados do empreendimento e seu respectivo vínculo com ele.

6.4

A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, solicitar documentos, informações ou esclarecimentos complementares necessários à verificação dos dados apresentados.

6.5

A constatação de informação falsa, fraude ou incompatibilidade com os requisitos deste Regulamento poderá resultar na desclassificação da candidata, observada a análise da Comissão Organizadora.

Art. 7

DA APRESENTAÇÃO DA TRAJETÓRIA E DO VÍDEO

7.1

As candidatas deverão responder às 5 (cinco) perguntas constantes do Anexo I, organizadas nos seguintes eixos:

  • I – Trajetória, Desafios, Transformação e Superação.
  • II – Evolução, Criatividade e Desenvolvimento do Negócio e
  • III – Impacto, Inspiração e Visão de Futuro

7.2

As respostas deverão observar os limites de caracteres definidos no Anexo I.

7.3

A candidata deverá ainda enviar vídeo de até 60 (sessenta) segundos, nos termos estabelecidos no Anexo I.

7.4

Não será exigida produção profissional do vídeo, não sendo considerados como critérios de avaliação cenário, equipamento utilizado, edição, vestuário, iluminação ou qualidade técnica da gravação.

Art. 8

DA BANCA AVALIADORA

8.1

A avaliação técnica será realizada por Banca Avaliadora ampliada e multidisciplinar, composta por representantes indicados por instituições públicas, privadas, acadêmicas e representativas convidadas pela organização.

8.2

Poderão integrar a Banca Avaliadora representantes das seguintes instituições e órgãos:

  • I – Subsecretaria Municipal de Inovação.
  • II – Secretaria Municipal de Comunicação Social.
  • III – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).
  • IV – Associação Empresarial de Cariacica (AEC).
  • V – Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
  • VI – Associação de Empresários de Itacibá.
  • VII – FAESA.
  • VIII – Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes).
  • IX – Multivix.
  • X – OAB Cariacica.
  • XI – Secretaria de Estado das Mulheres.
  • XII – Secretaria Municipal de Governo (SEMGO).
  • XIII – Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos (SEMDH) e
  • XIV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDEI).

8.3

Não haverá limitação prévia do número de avaliadores por instituição, podendo ser indicados um ou mais representantes, conforme disponibilidade e necessidade operacional do processo de avaliação.

8.4

A composição ampliada da Banca busca assegurar capacidade de análise compatível com o número de inscrições, pluralidade, celeridade, transparência e imparcialidade no processo de seleção.

8.5

Todos os avaliadores deverão, previamente ao acesso às candidaturas, firmar a Declaração de Imparcialidade, Confidencialidade, Ausência de Conflito de Interesses e Proteção de Dados, constante do Anexo III, comprometendo-se com as obrigações nela estabelecidas.

8.6

O avaliador que identificar vínculo pessoal, familiar, profissional, comercial, societário ou qualquer outra circunstância capaz de comprometer sua imparcialidade em relação a determinada candidata deverá declarar seu impedimento, para que a candidatura seja redistribuída.

Art. 9

DA DISTRIBUIÇÃO E DA AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1

As candidaturas com inscrições validadas serão distribuídas de forma randômica pelo sistema entre os integrantes da Banca Avaliadora.

9.2

A distribuição deverá buscar equilíbrio da carga de avaliações e pluralidade na composição dos avaliadores atribuídos a cada candidatura.

9.3

Cada candidatura será avaliada por, no mínimo, 3 (três) avaliadores distintos, preferencialmente vinculados a instituições diferentes.

9.4

Nenhum avaliador poderá escolher previamente as candidaturas que irá avaliar.

9.5

A avaliação será realizada individualmente e de forma independente, observando os critérios estabelecidos neste Regulamento e na Matriz de Avaliação constante do Anexo II.

9.6

A pontuação técnica final da candidata corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores responsáveis por sua candidatura.

9.7

O sistema eletrônico realizará a distribuição das candidaturas e a consolidação das avaliações, de acordo com as regras estabelecidas neste Regulamento.

9.8

Na hipótese de impedimento, indisponibilidade superveniente ou outra circunstância excepcional que impossibilite a conclusão da avaliação por qualquer dos avaliadores designados, a candidatura será redistribuída a outro integrante da Banca Avaliadora, de modo a assegurar o número mínimo de 3 (três) avaliações independentes, observados os critérios de imparcialidade previstos neste Regulamento.

Art. 10

DOS CRITÉRIOS E DA PONTUAÇÃO

10.1

A avaliação técnica terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos, distribuída da seguinte forma:

  • I – Trajetória, Desafios, Transformação e Superação – até 60 pontos.
  • II – Evolução, Criatividade e Desenvolvimento do Negócio – até 25 pontos.
  • III – Impacto, Inspiração e Visão de Futuro – até 15 pontos

10.2

As perguntas, os critérios específicos e a distribuição da pontuação estão estabelecidos no Anexo II – Matriz de Avaliação e Critérios de Pontuação.

10.3

A qualidade da escrita, o nível de escolaridade, o domínio da norma-padrão da língua portuguesa ou a qualidade técnica da produção audiovisual não constituirão critérios de avaliação.

10.4

A avaliação deverá considerar o conteúdo, a consistência e os elementos apresentados pela candidata acerca de sua trajetória empreendedora, observados os critérios previstos neste Regulamento.

Art. 11

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1

Em caso de empate na pontuação técnica final, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

  • I – maior pontuação no Eixo I – Trajetória, Desafios, Transformação e Superação.
  • II – persistindo o empate, maior pontuação no Eixo II – Evolução, Criatividade e Desenvolvimento do Negócio.
  • III – persistindo o empate, maior pontuação no Eixo III – Impacto, Inspiração e Visão de Futuro

11.2

Permanecendo o empate, as candidaturas empatadas serão submetidas a avaliação técnica adicional por avaliador que não tenha participado da avaliação original das respectivas candidatas, observados os mesmos critérios previstos no Anexo II.

11.3

A avaliação adicional prevista no item anterior será utilizada exclusivamente para fins de desempate.

Art. 12

DA SELEÇÃO DAS FINALISTAS REGIONAIS

12.1

Após a consolidação da avaliação técnica, serão classificadas as 2 (duas) candidatas com maior pontuação em cada uma das 14 (quatorze) Regiões Administrativas de Cariacica, observada a divisão territorial estabelecida na legislação municipal vigente, totalizando até 28 (vinte e oito) finalistas.

12.2

O enquadramento da candidata na respectiva Região Administrativa observará a localização do empreendimento ou o principal local de exercício da atividade informado e validado na inscrição, conforme a divisão territorial vigente do Município.

12.3

Caso determinada Região Administrativa possua apenas uma candidata com inscrição validada, esta será classificada como finalista regional. Na hipótese de não haver candidata com inscrição validada em determinada Região Administrativa, não haverá finalista correspondente àquela região, não sendo a respectiva vaga transferida para outra Região Administrativa. Nessas hipóteses, o número total de finalistas poderá ser inferior a 28 (vinte e oito).

12.4

As finalistas regionais serão submetidas à votação popular.

Art. 13

DA MULHER EMPREENDEDORA DESTAQUE DE CARIACICA 2026

13.1

Será concedido o reconhecimento de Mulher Empreendedora Destaque de Cariacica 2026 à candidata que obtiver a maior pontuação técnica final entre todas as candidatas com inscrições validadas, independentemente da Região Administrativa.

13.2

O reconhecimento decorrerá exclusivamente da avaliação técnica da Banca Avaliadora, não estando submetido à votação popular.

13.3

O resultado será mantido sob sigilo pela Comissão Organizadora até a cerimônia oficial de premiação.

13.4

O reconhecimento de Mulher Empreendedora Destaque poderá ser acumulado com eventual reconhecimento como vencedora regional.

Art. 14

DA VOTAÇÃO POPULAR

14.1

As finalistas regionais serão submetidas à votação popular por meio de plataforma eletrônica disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Cariacica.

14.2

A votação ocorrerá no período estabelecido no Anexo IV deste Regulamento.

14.3

Para a participação na votação popular, será obrigatória a validação do votante por meio do cadastro de pessoa física (CPF) ativo, garantindo-se o limite estrito de 1 (um) voto por CPF em cada uma das Regiões Administrativas participantes, visando coibir o uso de votos duplicados, automatizados ou gerados por sistemas robóticos.

14.4

A votação será realizada por Região Administrativa, concorrendo entre si as finalistas pertencentes à respectiva região.

14.5

Será considerada vencedora regional a candidata que obtiver o maior número de votos válidos em sua Região Administrativa.

14.6

A plataforma deverá adotar mecanismos destinados a prevenir ou identificar votos duplicados, automatizados ou fraudulentos.

14.7

Poderão ser desconsiderados votos quando identificadas evidências técnicas de fraude, manipulação ou utilização irregular da plataforma, mediante análise e registro pela Comissão Organizadora.

14.8

Na hipótese de haver apenas uma finalista em determinada Região Administrativa, esta será considerada vencedora regional, independentemente da realização de votação popular naquela região.

Art. 15

DA PREMIAÇÃO

15.1

Serão reconhecidas até 14 (quatorze) vencedoras regionais, correspondentes às Regiões Administrativas de Cariacica, observado o disposto neste Regulamento. Na hipótese de não haver candidata com inscrição validada em determinada Região Administrativa, não haverá vencedora correspondente àquela região, sem transferência da respectiva premiação para outra região.

15.2

Será ainda reconhecida 1 (uma) Mulher Empreendedora Destaque de Cariacica 2026, conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento.

15.3

As vencedoras receberão troféu e certificado de reconhecimento.

15.4

A cerimônia oficial de premiação será realizada no dia 14 de novembro de 2026, durante a programação do Cariacica Pra Elas 2026, em horário a ser definido pelos organizadores.

15.5

Após a cerimônia de premiação, o resultado final do Prêmio será divulgado nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Cariacica, com a identificação das vencedoras regionais e da Mulher Empreendedora Destaque de Cariacica 2026.

Art. 16

DO CRONOGRAMA

16.1

As etapas do Prêmio observarão o cronograma constante do Anexo IV deste Regulamento.

16.2

O cronograma poderá sofrer ajustes por necessidade técnica, operacional ou administrativa, mediante divulgação pelos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Cariacica.

Art. 17

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

17.1

A organização e a coordenação do Prêmio serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cariacica, sob a coordenação técnica e operacional da Secretaria Municipal de Governo (SEMGO), em conjunto com as áreas envolvidas na realização do Cariacica Pra Elas 2026.

17.2

Compete à Comissão Organizadora:

  • I – coordenar o processo de inscrição, habilitação, avaliação, votação e premiação.
  • II – prestar orientações às candidatas e aos integrantes da Banca Avaliadora.
  • III – acompanhar a distribuição randômica das candidaturas.
  • IV – verificar situações de impedimento ou conflito de interesses.
  • V – acompanhar a consolidação das avaliações.
  • VI – solicitar documentos, informações ou esclarecimentos complementares, quando necessário.
  • VII – analisar situações de possível irregularidade ou fraude.
  • VIII – acompanhar e validar os resultados da votação popular; e
  • IX – deliberar sobre situações não previstas neste Regulamento, de natureza operacional ou procedimental, observados os limites estabelecidos no item 20.5
Art. 18

DA IMPARCIALIDADE, CONFIDENCIALIDADE E CONFLITO DE INTERESSES

18.1

Os integrantes da Banca Avaliadora deverão atuar com independência, imparcialidade e confidencialidade.

18.2

É vedado aos avaliadores compartilhar informações das candidaturas, combinar ou direcionar notas ou divulgar resultados antes de sua divulgação oficial.

18.3

O avaliador deverá declarar-se impedido sempre que identificar situação capaz de comprometer sua imparcialidade.

18.4

As demais obrigações dos integrantes da Banca Avaliadora constam da declaração prevista no Anexo III.

Art. 19

DA DIVULGAÇÃO, IMAGEM E DADOS PESSOAIS

19.1

As informações e os dados pessoais coletados serão utilizados para as finalidades relacionadas à inscrição, organização, validação das inscrições, avaliação, votação, divulgação e realização do Prêmio, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

19.2

As candidatas finalistas poderão ter informações relacionadas ao empreendimento e à sua trajetória divulgadas para apresentação de seus perfis durante a votação popular e nas ações institucionais relacionadas ao Prêmio.

19.3

A utilização institucional do nome, imagem, voz, vídeo, empreendimento e trajetória observará a autorização apresentada pela candidata no ato da inscrição, conforme Anexo I.

Art. 20

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1

A participação no 1º Prêmio Mulher Empreendedora de Cariacica 2026 implica aceitação integral deste Regulamento e de seus anexos.

20.2

As candidatas são responsáveis pela veracidade das informações apresentadas e pela autenticidade dos documentos eventualmente encaminhados.

20.3

A Comissão Organizadora poderá solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais necessários à verificação do atendimento aos requisitos deste Regulamento.

20.4

A identificação de fraude, informação comprovadamente falsa ou descumprimento dos requisitos poderá resultar na desclassificação da candidata, após análise pela Comissão Organizadora.

20.5

Os casos omissos de natureza operacional ou procedimental serão analisados pela Comissão Organizadora, observadas as disposições deste Regulamento e os princípios aplicáveis à Administração Pública, vedada a utilização dessa competência para alterar requisitos de participação, critérios de avaliação, regras de votação, forma de premiação ou outras condições essenciais do Prêmio após o início das inscrições.

20.6

Integram este Regulamento, para todos os fins, os Anexos I, II, III e IV.

Em caso de divergência, prevalece o texto do PDF oficial publicado pela Prefeitura Municipal de Cariacica.

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Anexo IV

Cronograma geral

Inscrições eletrônicas

05 a 14 de outubro de 2026

Validação preliminar das inscrições

15 de outubro de 2026

Publicação das inscrições validadas

16 de outubro de 2026

Prazo de interposição de recurso (inscrição)

19 a 20 de outubro de 2026

Julgamento dos recursos

21 de outubro de 2026

Homologação final

22 de outubro de 2026

Avaliação técnica pela banca

23 de outubro a 01 de novembro de 2026

Divulgação das 28 finalistas

04 de novembro de 2026

Votação popular

06 a 13 de novembro de 2026

Cerimônia de premiação

14 de novembro de 2026

Anexo II

Matriz de avaliação

A avaliação técnica totaliza 100 pontos, distribuídos em três eixos, com faixas objetivas para orientar a Banca. Qualidade da escrita, escolaridade e qualidade técnica do vídeo não pontuam. O avaliador registra justificativa sucinta da pontuação em cada eixo.

I – Trajetória, Desafios, Transformação e Superação

até 60 pts
  • História, início e transformação

    Consistência da trajetória; motivação para empreender; transformações geradas pelo empreendedorismo.

    • 0 a 10 pts·Relato apresenta trajetória pouco detalhada, com informações limitadas sobre a motivação para empreender e/ou sobre as transformações geradas.
    • 11 a 20 pts·Relato apresenta trajetória compreensível e coerente, identificando a motivação para empreender e transformações relevantes decorrentes do empreendedorismo.
    • 21 a 30 pts·Relato apresenta trajetória consistente e bem demonstrada, evidenciando de forma clara a motivação para empreender e transformações significativas na vida da candidata, de sua família e/ou do empreendimento.

    0 a 30

  • Desafio e superação

    Relevância do desafio; forma de enfrentamento; iniciativa, persistência e capacidade de superação.

    • 0 a 10 pts·Desafio apresentado de forma pouco detalhada, com limitada demonstração das ações adotadas para enfrentá-lo.
    • 11 a 20 pts·Desafio relevante, com descrição clara das ações adotadas e demonstração de iniciativa e persistência.
    • 21 a 30 pts·Desafio relevante e claramente contextualizado, com demonstração consistente das estratégias adotadas, iniciativa, persistência e capacidade de superação.

    0 a 30

II – Evolução, Criatividade e Desenvolvimento do Negócio

até 25 pts
  • Evolução e conquista

    Evolução do empreendimento; desenvolvimento ao longo da trajetória; conquistas alcançadas.

    • 0 a 5 pts·Apresenta pouca evidência de evolução do empreendimento ou de conquistas ao longo da trajetória.
    • 6 a 10 pts·Demonstra evolução do empreendimento e apresenta conquista relevante decorrente de sua trajetória.
    • 11 a 15 pts·Demonstra evolução consistente do empreendimento, com conquistas claramente identificadas e relacionadas ao desenvolvimento do negócio.

    0 a 15

  • Criatividade e desenvolvimento

    Capacidade de adaptação; criatividade; iniciativas para desenvolver o negócio e conquistar clientes; utilização de ferramentas digitais, quando aplicável.

    • 0 a 3 pts·Apresenta poucas iniciativas de adaptação, criatividade ou desenvolvimento do negócio.
    • 4 a 7 pts·Demonstra iniciativas de adaptação e criatividade para desenvolver o negócio e/ou conquistar clientes.
    • 8 a 10 pts·Demonstra iniciativas consistentes de adaptação e criatividade que contribuíram para o desenvolvimento do negócio e a conquista de clientes, incluindo ferramentas digitais quando aplicáveis.

    0 a 10

III – Impacto, Inspiração e Visão de Futuro

até 15 pts
  • Impacto, futuro e inspiração

    Impacto positivo gerado; perspectivas para o futuro; potencial da trajetória para inspirar outras mulheres.

    • 0 a 5 pts·Apresenta de forma limitada o impacto gerado, as perspectivas futuras ou o potencial inspirador da trajetória.
    • 6 a 10 pts·Demonstra impacto positivo e apresenta perspectivas para o futuro, com elementos capazes de inspirar outras mulheres.
    • 11 a 15 pts·Demonstra de forma consistente impacto positivo decorrente da trajetória ou do empreendimento, apresenta perspectivas claras de futuro e evidencia potencial de inspiração para outras mulheres.

    0 a 15