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Chamamento público

Edital da Feira 2026

O Município de Cariacica, por intermédio do Secretário Municipal de Governo, torna público o Edital de Chamamento Público para seleção de pessoas do sexo feminino interessadas em participar, gratuitamente, da Feira Cariacica Pra Elas 2026, integrante do evento Cariacica Pra Elas, a ser realizado nos dias 13, 14 e 15 de novembro de 2026, no Parque Municipal O Cravo e a Rosa, em Cariacica/ES. Publicado em 28 de setembro de 2026 (Diário Oficial nº 2998 – Extra, proc. 35.104/2026).

Texto integral

Artigos do edital

Art. 1

DO OBJETO

1.1

O presente Chamamento Público tem por objeto selecionar 58 (cinquenta e oito) pessoas do sexo feminino, formais ou informais, para exposição e comercialização de produtos durante a Feira Cariacica Pra Elas 2026.

1.2

Serão disponibilizadas 50 (cinquenta) vagas para estandes da Feira de Empreendedoras e 08 (oito) vagas para a Praça de Alimentação.

1.3

A participação será inteiramente gratuita, não sendo cobrada taxa de inscrição, utilização ou ocupação do espaço.

1.4

Cada empreendedora poderá ocupar apenas uma vaga.

1.5

As vagas são pessoais e intransferíveis, sendo vedado à participante ceder, comercializar, emprestar ou transferir a terceiros o espaço que lhe for destinado.

1.6

A disponibilização dos espaços às participantes selecionadas ocorrerá mediante permissão de uso gratuita, precária, pessoal e intransferível, restrita ao período de realização da Feira Cariacica Pra Elas 2026, não gerando à permissionária direito de permanência, indenização ou qualquer direito sobre o espaço público utilizado.

Art. 2

DOS OBJETIVOS

2.1

Incentivar e fortalecer o empreendedorismo feminino em Cariacica;

2.2

Ampliar oportunidades de geração de renda e autonomia econômica das mulheres;

2.3

Proporcionar espaço para exposição, divulgação e comercialização de produtos;

2.4

Ampliar a visibilidade dos negócios liderados por mulheres;

2.5

Promover conexão, troca de experiências e oportunidades entre empreendedoras;

2.6

Estimular o desenvolvimento e a profissionalização dos empreendimentos femininos;

2.7

Valorizar a diversidade de produtos e talentos das mulheres de Cariacica.

Art. 3

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1

Poderão participar pessoas do sexo feminino com idade igual ou superior a 18 anos, residentes no Município de Cariacica, que desenvolvam atividade empreendedora e apresentem produto compatível com a proposta da Feira.

3.2

Poderão participar empreendedoras formais e informais.

3.3

Considera-se empreendedora formal aquela que desenvolve atividade econômica por meio de empreendimento formalmente constituído, inclusive MEI.

3.4

Considera-se empreendedora informal aquela que desenvolve atividade econômica por conta própria, ainda que não possua CNPJ.

3.5

A formalização do empreendimento não constituirá critério de classificação ou pontuação.

3.6

A ausência de CNPJ não impedirá a participação da empreendedora informal, ressalvadas as exigências legais específicas relacionadas à natureza da atividade desenvolvida.

Art. 4

DAS VAGAS E DOS SEGMENTOS

4.1

As 50 (cinquenta) vagas destinadas aos estandes da Feira serão distribuídas por segmentos, com a finalidade de assegurar diversidade de produtos e opções ao público.

Moda, vestuário e acessórios

Roupas, moda feminina, praia/fitness, bolsas, calçados, semijoias, bijuterias e acessórios

Beleza, cosméticos e autocuidado

Cosméticos, perfumaria, sabonetes, produtos capilares, maquiagem e autocuidado

Artesanato, decoração e economia criativa

Artesanato, decoração, papelaria criativa, personalizados, presentes e produtos autorais

Gastronomia e produtos alimentícios

Doces, bolos, biscoitos, geleias, conservas, chocolates e produtos que não dependam da Praça de Alimentação

Agricultura familiar e produtos naturais

Produtos da agricultura familiar, agroindústria artesanal e produtos naturais

4.2

Serão disponibilizadas, separadamente, 08 (oito) vagas para a Praça de Alimentação.

4.3

A candidata deverá escolher apenas uma modalidade e, no caso dos estandes da Feira, indicar o segmento correspondente à sua atividade ou linha principal de produtos.

4.4

A candidata que comercializar produtos pertencentes a mais de um segmento concorrerá somente no segmento indicado como principal em sua inscrição.

4.5

Caso o número de candidatas habilitadas em determinado segmento seja inferior ao número de vagas disponibilizadas, as vagas remanescentes serão redistribuídas às candidatas não contempladas dos demais segmentos, observada a maior pontuação geral.

4.6

Persistindo empate para a última vaga remanejada, será realizado sorteio público entre as candidatas empatadas.

4.7

A Comissão poderá reenquadrar a inscrição em outro segmento quando houver erro evidente de enquadramento, sem alteração da pontuação e mediante registro da decisão.

Art. 5

DAS INSCRIÇÕES

5.1

As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 02 a 11 de outubro de 2026, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Cariacica.

5.2

No formulário serão solicitados: nome completo, data de nascimento, CPF, telefone, e-mail, endereço e bairro de residência, nome do empreendimento, quando houver, segmento ou categoria, condição formal ou informal, CNPJ, quando houver, descrição dos produtos, modalidade pretendida, participação anterior em feiras e eventos, participação anterior em feiras ou eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Cariacica, fotografias dos produtos, informações sobre presença e comercialização digital e demais informações necessárias à aplicação dos critérios previstos neste Edital.

5.3

Cada candidata poderá realizar somente uma inscrição.

5.4

Havendo mais de uma inscrição da mesma candidata, será considerada válida a última inscrição realizada dentro do prazo.

5.5

A candidata é responsável pela veracidade das informações prestadas.

Art. 6

DA DOCUMENTAÇÃO

6.1

De todas as candidatas serão exigidos: documento oficial de identificação com foto, CPF, comprovante de residência em Cariacica e fotos dos produtos que pretende expor ou comercializar.

6.2

Da empreendedora formal será solicitado comprovante de inscrição no CNPJ.

6.3

Da empreendedora informal será exigida autodeclaração de exercício de atividade empreendedora, constante do formulário de inscrição.

6.4

A Comissão poderá solicitar esclarecimento ou complementação destinada exclusivamente a sanar falha formal, sem admitir inclusão posterior de informação ou documento destinado a aumentar a pontuação.

Art. 7

DA HABILITAÇÃO

7.1

Será habilitada a candidata que atender às condições de participação, realizar a inscrição no prazo, apresentar as informações e documentos obrigatórios e desenvolver atividade compatível com a Feira.

7.2

A habilitação não garante vaga no evento.

7.3

As candidatas habilitadas serão submetidas à classificação prevista neste Edital.

Art. 8

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1

A análise das inscrições e a avaliação das candidatas serão realizadas por Comissão de Seleção, formalmente designada pela Administração Municipal.

8.2

A Comissão de Seleção será composta por representantes das seguintes Secretarias Municipais:

  • I – Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos;
  • II – Secretaria Municipal de Governo;

8.3

Cada Secretaria indicada no item anterior designará 01 (um) representante, totalizando 02 (Dois) integrantes na Comissão de Seleção.

8.4

Compete à Comissão verificar a habilitação das candidatas, realizar a avaliação, atribuir as pontuações conforme os critérios estabelecidos neste Edital, elaborar a classificação, analisar os recursos e registrar suas decisões.

8.5

A Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, transparência e interesse público, aplicando os mesmos critérios e parâmetros de avaliação a todas as candidatas.

8.6

O integrante da Comissão deverá declarar-se impedido de participar da avaliação de candidata quando houver relação pessoal, profissional, comercial ou outra circunstância que possa comprometer a imparcialidade da avaliação, devendo o impedimento ser registrado.

Art. 9

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

9.1

As candidatas habilitadas serão avaliadas e classificadas mediante atribuição de pontuação, até o limite máximo de 100 (cem) pontos, considerando exclusivamente as informações e os materiais apresentados no ato da inscrição, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

9.2

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA OS ESTANDES DA FEIRA

9.2.1

As candidatas às 50 (cinquenta) vagas destinadas aos estandes da Feira de Empreendedoras serão avaliadas conforme os seguintes critérios:

Apresentação dos produtos

Avaliação das informações, fotografias e/ou portfólio apresentados

Presença/comercialização digital

Utilização de canais digitais para divulgação, relacionamento e/ou comercialização

Experiência em feiras e eventos

Participação anterior como expositora em feiras ou eventos

Ampliação e democratização de oportunidades

Prioridade para empreendedoras que ainda não tenham participado de feira/evento promovido pelo Município de Cariacica

9.2.2

Apresentação dos produtos – até 35 pontos. A avaliação será realizada exclusivamente a partir das informações, fotografias e/ou portfólio apresentados pela candidata, considerando a apresentação, organização, acabamento e qualidade visual percebida dos produtos. Não será realizada visita técnica para avaliação deste critério. A Comissão deverá considerar exclusivamente os elementos apresentados na inscrição, aplicando os mesmos parâmetros a todas as candidatas.

Material apresentado insuficiente para demonstrar adequadamente o produto

Produto apresentado de forma adequada, permitindo sua identificação e avaliação

Produto com boa apresentação, organização e qualidade visual

Produto com excelente apresentação, organização, acabamento e qualidade visual

9.2.3

Presença e comercialização digital – até 25 pontos. Será considerada a utilização de canais digitais vinculados ao empreendimento, tais como Instagram, Facebook, WhatsApp Business, catálogo digital, site, marketplace ou ferramentas equivalentes.

Não possui ou não informou canal digital relacionado ao empreendimento

Possui canal digital utilizado para contato e/ou divulgação

Utiliza canal digital para apresentação e divulgação dos produtos e relacionamento com clientes

Utiliza canais digitais de forma estruturada para divulgação, relacionamento e/ou recebimento de pedidos

Possui presença digital estruturada, integrando divulgação, relacionamento e comercialização dos produtos

9.2.4

Não serão considerados número de seguidores, curtidas, visualizações ou alcance.

9.2.5

Experiência em feiras e eventos – até 15 pontos.

Nunca participou como expositora

Participou de 1 feira ou evento

Participou de 2 feiras ou eventos

Participou de 3 ou mais feiras ou eventos

9.2.6

Serão consideradas participações em feiras, mostras, exposições, eventos comerciais, de empreendedorismo ou similares, promovidos por instituições públicas ou privadas. A experiência será informada pela candidata no formulário de inscrição, podendo a Comissão solicitar esclarecimento ou comprovação em caso de dúvida ou inconsistência.

9.2.7

Ampliação e democratização de oportunidades – 25 pontos. O critério tem por finalidade ampliar o acesso de mulheres empreendedoras às oportunidades de exposição e comercialização promovidas pelo Município.

Já participou como expositora de feira ou evento promovido pela Prefeitura Municipal de Cariacica

Nunca participou como expositora de feira ou evento promovido pela Prefeitura Municipal de Cariacica

9.2.8

A informação será declarada pela candidata no ato da inscrição e poderá ser conferida pela Administração Municipal em seus registros. A participação em feiras promovidas por outras instituições públicas ou privadas não impede a obtenção dos 25 pontos previstos no item anterior.

9.3

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO

9.3.1

As candidatas às 08 (oito) vagas da Praça de Alimentação serão avaliadas separadamente, considerando as características próprias da atividade de alimentação, conforme os seguintes critérios:

Apresentação dos produtos

Avaliação das informações, fotografias e/ou portfólio apresentados

Presença/comercialização digital

Utilização de canais digitais para divulgação, relacionamento e/ou pedidos

Experiência em feiras e eventos

Participação anterior como expositora/comerciante de alimentos em eventos

Ampliação e democratização de oportunidades

Nunca ter participado como expositora de feira/evento promovido pela Prefeitura de Cariacica

Variedade do cardápio apresentado

Diversidade e clareza das opções informadas na inscrição

9.3.2

Apresentação e adequação dos produtos alimentícios – até 35 pontos. Serão avaliadas as informações e fotografias apresentadas, considerando a apresentação visual dos alimentos e bebidas, organização, acondicionamento aparente e adequação à comercialização durante o evento.

Material insuficiente para avaliação adequada

Apresentação adequada e produto claramente identificado

Boa apresentação, organização e cuidado visual

Excelente apresentação, organização, identidade e adequação à comercialização no evento

9.3.3

Presença e comercialização digital – até 20 pontos.

Não possui ou não informou canal digital

Possui canal para contato e/ou divulgação

Divulga produtos ou cardápio digitalmente

Divulga produtos e recebe pedidos por canais digitais

Possui presença digital estruturada para divulgação, atendimento e comercialização

9.3.4

Experiência em feiras e eventos – até 15 pontos.

Nunca participou

Participou de 1 evento

Participou de 2 eventos

Participou de 03 ou mais eventos

9.3.5

Ampliação e democratização de oportunidades – 25 pontos.

Já participou como expositora de feira ou evento promovido pela Prefeitura Municipal de Cariacica

Nunca participou como expositora/comerciante em feira ou evento promovido pela Prefeitura de Cariacica

9.3.6

Variedade do cardápio apresentado – até 5 pontos.

Cardápio restrito ou insuficientemente informado

Apresenta mais de uma opção de produto

Apresenta cardápio diversificado e claramente definido

9.4

DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO

9.4.1

Com o objetivo de proporcionar variedade de opções ao público e evitar a concentração de empreendimentos com produtos principais semelhantes, as 08 (oito) vagas da Praça de Alimentação serão distribuídas da seguinte forma:

Refeições e pratos

refeições, massas, porções, pratos regionais e similares,

Lanches e salgados

hambúrgueres, sanduíches, salgados, espetinhos e similares

Doces e sobremesas

bolos, doces, sobremesas, chocolates, sorvetes e similares

9.4.2

No ato da inscrição, a candidata deverá indicar a categoria correspondente ao principal produto que pretende comercializar.

9.4.3

Cada candidata concorrerá exclusivamente às vagas da categoria indicada em sua inscrição.

9.4.4

A classificação será realizada em ordem decrescente da pontuação final obtida dentro de cada categoria.

9.4.5

Caso não haja número suficiente de candidatas habilitadas para o preenchimento das vagas de determinada categoria, as vagas remanescentes serão redistribuídas entre as candidatas não contempladas das demais categorias, observada a ordem decrescente da pontuação final.

9.4.6

Persistindo empate para o preenchimento da última vaga, será realizado sorteio público entre as candidatas empatadas, com registro em ata.

9.4.7

A classificação e seleção da candidata não dispensam o cumprimento das exigências sanitárias e de segurança aplicáveis à atividade desenvolvida.

9.4.8

Quando necessária autorização, licença, documento ou adequação sanitária específica, a candidata selecionada deverá atender à exigência no prazo estabelecido pela organização.

9.4.9

O não atendimento de requisito legal ou sanitário indispensável ao funcionamento da atividade impedirá a ocupação do espaço, sendo convocada a próxima candidata classificada.

9.5

DAS REGRAS GERAIS DE AVALIAÇÃO

9.5.1

A condição de empreendedora formal ou informal não interferirá na pontuação.

9.5.2

A avaliação será realizada exclusivamente com base nas informações e materiais apresentados durante o período de inscrição.

9.5.3

Não será permitida, após o encerramento das inscrições, a apresentação de novos elementos destinados a aumentar a pontuação, ressalvada diligência da Comissão exclusivamente para esclarecimento de informação já apresentada.

9.5.4

As informações relativas à participação anterior em feiras e eventos serão declaradas pela candidata e poderão ser verificadas pela Administração.

9.5.5

Cada integrante da Comissão deverá registrar individualmente a pontuação atribuída a cada candidata em Ficha Individual de Avaliação, observando os critérios e parâmetros estabelecidos neste Edital.

9.5.6

A nota de cada critério corresponderá à média aritmética das pontuações atribuídas pelos integrantes da Comissão, e a pontuação final da candidata corresponderá à soma das médias obtidas em cada critério, limitada a 100 (cem) pontos. Quando o critério possuir pontuação objetiva decorrente de informação declarada e passível de verificação, deverá ser aplicada a pontuação correspondente prevista neste Edital.

9.5.7

A prestação de informação falsa ou declaração inverídica poderá acarretar a desclassificação da candidata, observado o procedimento previsto neste Edital.

9.5.8

As candidatas habilitadas e não contempladas dentro do número de vagas integrarão o cadastro de reserva, respeitada a ordem de classificação do respectivo segmento ou categoria.

Art. 10

DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1

As candidatas serão classificadas em ordem decrescente da pontuação final obtida, observado o número de vagas disponível para cada segmento ou categoria.

10.2

Para os 50 (cinquenta) estandes da Feira de Empreendedoras, a classificação será realizada dentro do respectivo segmento, conforme a distribuição de vagas prevista neste Edital.

10.3

Para as 08 (oito) vagas da Praça de Alimentação, a classificação será realizada dentro da respectiva categoria.

10.4

Em caso de empate para o preenchimento de vaga, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

  • I – maior pontuação no critério Ampliação e Democratização de Oportunidades;
  • II – maior pontuação no critério Apresentação dos Produtos ou, no caso da Praça de Alimentação, no critério Apresentação e Adequação dos Produtos Alimentícios;
  • III – persistindo o empate, será realizado sorteio público entre as candidatas empatadas, com registro em ata.

10.5

O resultado da classificação indicará as candidatas selecionadas dentro do número de vagas e aquelas que integrarão o cadastro de reserva.

Art. 11

DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS

11.1

O resultado preliminar será divulgado nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Cariacica, contendo a classificação das candidatas.

11.2

Será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar, para apresentação de recurso.

11.3

O recurso deverá indicar, de forma objetiva, o item, critério ou pontuação questionada, acompanhado da respectiva fundamentação.

11.4

Não será permitida, em sede de recurso, a apresentação de novas informações, fotografias, portfólio ou documentos destinados a aumentar a pontuação da candidata.

11.5

A Comissão de Seleção analisará os recursos apresentados e divulgará o resultado definitivo após sua apreciação.

Art. 12

DO RESULTADO DEFINITIVO E DO CADASTRO DE RESERVA

12.1

Após a análise dos recursos, será divulgado o resultado definitivo do Chamamento Público.

12.2

As candidatas habilitadas e não contempladas dentro do número de vagas integrarão o cadastro de reserva, respeitada a ordem de classificação do respectivo segmento ou categoria.

12.3

Havendo desistência, desclassificação, ausência de confirmação ou impossibilidade de participação de candidata selecionada, será convocada a próxima candidata do cadastro de reserva.

12.4

A convocação observará, prioritariamente, a ordem de classificação do respectivo segmento ou categoria.

12.5

Não havendo candidata disponível no cadastro de reserva do respectivo segmento ou categoria, a vaga poderá ser remanejada para outro segmento ou categoria, observada a ordem decrescente da pontuação final e as regras estabelecidas neste Edital.

Art. 13

DA CONFIRMAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO

13.1

As candidatas selecionadas deverão confirmar sua participação no período de 04 a 05 de novembro de 2026, por meio da mesma plataforma utilizada para a realização da inscrição, conforme cronograma constante do Anexo VI deste Edital.

13.2

A ausência de confirmação dentro do prazo estabelecido será considerada desistência, possibilitando a convocação da próxima candidata classificada.

13.3

A candidata convocada por meio do cadastro de reserva deverá confirmar sua participação no prazo informado na convocação.

13.4

A permissão de uso é pessoal e intransferível, sendo vedado à participante ceder, transferir, emprestar ou comercializar a terceiros o espaço que lhe for destinado.

13.5

A utilização do espaço pela candidata selecionada ficará condicionada à assinatura do Termo de Permissão de Uso, Compromisso e Responsabilidade, constante do Anexo III deste Edital.

13.6

As candidatas selecionadas e devidamente confirmadas deverão participar da Capacitação e Orientação Operacional, a ser realizada no dia 11 de novembro de 2026, em horário e local a serem previamente informados pela Secretaria Municipal de Governo.

13.7

A capacitação terá como finalidade apresentar as orientações necessárias à participação na Feira Cariacica Pra Elas 2026, incluindo informações sobre organização e funcionamento do evento, montagem e utilização dos espaços, horários, regras de participação, segurança, higiene e demais procedimentos operacionais.

13.8

A participação na Capacitação e Orientação Operacional será obrigatória. Em caso de impossibilidade de comparecimento por motivo justificado, a participante deverá comunicar previamente à organização do evento, que avaliará a justificativa e, quando cabível, poderá estabelecer forma alternativa para o repasse das orientações.

Art. 14

DA ESTRUTURA DISPONIBILIZADA

14.1

A Prefeitura Municipal de Cariacica disponibilizará gratuitamente a estrutura básica necessária à participação das expositoras no evento, sendo o uso do respectivo espaço autorizado mediante permissão de uso gratuita, precária, pessoal e intransferível, restrita ao período de realização da Feira.

14.2

As especificações dos estandes e dos espaços destinados à Praça de Alimentação, incluindo dimensões, mobiliário, disponibilidade de energia elétrica e demais itens, serão informadas previamente às candidatas selecionadas.

14.3

A localização dos estandes e dos espaços da Praça de Alimentação será definida pela organização do evento.

14.4

Não será permitida a troca de espaços entre participantes sem prévia autorização da organização.

14.5

Caberá à expositora providenciar seus produtos, estoque, meios de pagamento, materiais de trabalho e equipamentos específicos necessários ao desenvolvimento de sua atividade que não integrem a estrutura disponibilizada pela organização

Art. 15

DAS OBRIGAÇÕES DAS EXPOSITORAS

15.1

São obrigações das expositoras selecionadas:

  • I – participar do evento nos dias e horários estabelecidos pela organização;
  • II – respeitar os horários estabelecidos para montagem, funcionamento e desmontagem;
  • III – manter seu espaço organizado e limpo;
  • IV – comercializar ou apresentar somente os produtos compatíveis com aqueles informados no momento da inscrição;
  • V – zelar pela estrutura, mobiliário e equipamentos disponibilizados;
  • VI – respeitar os limites físicos do espaço destinado à sua atividade;
  • VII – não ceder, emprestar, transferir ou comercializar a terceiros o espaço objeto da permissão de uso;
  • VIII – não realizar intervenções na estrutura, instalações ou rede elétrica sem prévia autorização da organização;
  • IX – cumprir as orientações de segurança, higiene, limpeza e organização do evento;
  • X – responsabilizar-se pelos seus produtos, materiais, equipamentos, valores e demais pertences;
  • XI – responsabilizar-se por danos decorrentes de sua atuação, nos termos da legislação aplicável;
  • XII – atender às orientações da organização e dos órgãos responsáveis pela fiscalização;
  • XIII – manter no espaço pessoa responsável pelo empreendimento durante o período de funcionamento da Feira;
  • XIV – manter conduta compatível com o ambiente do evento e respeitar as demais expositoras, a equipe de organização e o público.
  • XV – participar da Capacitação e Orientação Operacional prevista neste Edital, observadas as condições estabelecidas no item 13.
Art. 16

DAS REGRAS ESPECÍFICAS DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO

16.1

As participantes selecionadas para a Praça de Alimentação deverão observar as normas sanitárias, de higiene, segurança, manipulação, acondicionamento e comercialização de alimentos aplicáveis à atividade desenvolvida.

16.2

A participação de empreendedora informal será admitida desde que a natureza da atividade e a legislação aplicável permitam sua atuação e sejam atendidas as exigências sanitárias correspondentes.

16.3

A organização poderá solicitar documentos, autorizações, licenças ou adequações exigidas pelos órgãos competentes antes do início do evento.

16.4

A classificação no presente Chamamento não dispensa o atendimento das exigências legais e sanitárias indispensáveis ao exercício da atividade.

16.5

O não atendimento de requisito legal ou sanitário indispensável dentro do prazo estabelecido pela organização impedirá a ocupação do espaço, sendo convocada a próxima candidata classificada.

16.6

As participantes deverão manter os alimentos e bebidas devidamente acondicionados e observar as condições adequadas de higiene e conservação durante todo o evento.

16.7

Equipamentos utilizados para preparo, conservação ou comercialização dos alimentos deverão estar em condições adequadas de funcionamento e segurança.

16.8

A utilização de equipamentos elétricos ou outros equipamentos específicos deverá observar as condições técnicas da estrutura disponibilizada e dependerá de autorização da organização, quando necessária.

16.9

Não será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas, salvo se expressamente autorizada pela Administração e prevista nas regras do evento.

Art. 17

DA DESISTÊNCIA

17.1

A candidata selecionada que não puder participar do evento deverá comunicar sua desistência à organização assim que tiver conhecimento da impossibilidade.

17.2

A vaga decorrente da desistência será destinada à próxima candidata do cadastro de reserva, observadas as regras de classificação e remanejamento previstas neste Edital.

17.3

É vedado à candidata desistente indicar outra pessoa para ocupar sua vaga.

Art. 18

DO DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS

18.1

O descumprimento das condições estabelecidas neste Edital poderá acarretar, conforme a natureza e a gravidade da ocorrência:

  • I – orientação para regularização;
  • II – advertência;
  • III – determinação de retirada de produto, material ou equipamento irregular;
  • IV – exclusão da participante do evento.

18.2

Sempre que a irregularidade puder ser corrigida imediatamente, sem risco à segurança, à saúde, ao evento ou ao público, será priorizada a orientação para regularização.

18.3

A expositora responderá pelos danos que comprovadamente causar à estrutura disponibilizada ou a terceiros, nos termos da legislação aplicável.

18.4

Eventual impedimento de participação em futuros eventos dependerá de procedimento próprio, quando juridicamente cabível.

Art. 19

DA RESPONSABILIDADE

19.1

A participação no evento não estabelece vínculo trabalhista, empregatício, societário ou comercial entre a expositora e o Município de Cariacica.

19.2

A expositora será responsável pelas obrigações decorrentes da atividade comercial desenvolvida durante o evento, inclusive aquelas de natureza fiscal, tributária, consumerista ou decorrentes da comercialização de seus produtos, quando aplicáveis.

19.3

Cada participante será responsável pelos seus produtos, equipamentos, materiais, valores e demais pertences.

19.4

As responsabilidades atribuídas às participantes neste Edital não afastam aquelas legalmente atribuídas ao Município.

Art. 20

DOS DADOS PESSOAIS E DO USO DE IMAGEM

20.1

Os dados pessoais fornecidos pelas candidatas serão utilizados para a execução deste Chamamento Público e para os procedimentos diretamente relacionados à organização e realização da Feira Cariacica Pra Elas 2026, observada a legislação aplicável.

20.2

Na divulgação dos resultados serão publicados apenas os dados necessários à identificação das candidatas, dos respectivos empreendimentos, quando houver, e de sua classificação, vedada a divulgação de CPF, endereço, telefone ou outras informações pessoais desnecessárias.

20.3

Os dados poderão ser utilizados para contato com as candidatas, análise das inscrições, divulgação dos resultados, convocação das selecionadas e demais providências necessárias à realização do evento.

20.4

A utilização de imagem e voz das participantes para divulgação institucional do evento observará a autorização correspondente e a legislação aplicável.

Art. 21

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1

A inscrição implica conhecimento e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital.

21.2

As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade da candidata.

21.3

A constatação de informação falsa ou declaração inverídica poderá acarretar a desclassificação da candidata, observado o procedimento previsto neste Edital.

21.4

A Prefeitura Municipal de Cariacica poderá fiscalizar os espaços durante todo o período de realização do evento, diretamente ou por meio dos órgãos competentes.

21.5

Não será permitida a comercialização de produtos ilícitos, falsificados, sem procedência ou incompatíveis com as regras e a finalidade do evento.

21.6

A Administração poderá, por motivo de interesse público devidamente justificado, alterar datas, horários, local ou condições operacionais do evento, mediante divulgação nos canais oficiais.

21.7

Os critérios de seleção e pontuação somente poderão ser alterados mediante retificação formal deste Edital, observada a necessidade de reabertura de prazo quando a alteração puder interferir na participação ou classificação das candidatas.

21.8

A inscrição e eventual classificação não geram direito a indenização ou compensação financeira em razão de alteração, suspensão ou cancelamento do evento por motivo devidamente justificado, sem prejuízo das responsabilidades legalmente atribuídas ao Município.

21.9

Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção e pela Administração Municipal, observada a legislação aplicável.

21.10

As informações, resultados, convocações e demais comunicados referentes ao presente Chamamento serão divulgados nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Cariacica.

21.11

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

21.11.1

Qualquer interessado poderá impugnar os termos deste Edital no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de sua publicação, conforme cronograma constante do Anexo VI, mediante requerimento devidamente fundamentado.

21.11.2

A impugnação deverá ser apresentada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico [email protected], dentro do prazo estabelecido no item anterior.

21.11.3

Compete à Comissão responsável pelo Chamamento Público analisar e decidir sobre as impugnações apresentadas, devendo a respectiva resposta ser proferida e divulgada antes do início do período de inscrições.

21.11.4

O acolhimento da impugnação que implique alteração das condições deste Edital ensejará a publicação da respectiva retificação e, quando necessário, a adequação do cronograma, de modo a assegurar a ampla participação e a observância das condições estabelecidas neste Chamamento Público.

21.11.5

As impugnações apresentadas fora do prazo estabelecido no item 21.11.1 não serão conhecidas.

21.12

Integram este Edital, para todos os fins, os seus anexos.

Cariacica/ES, ____ de __________________ de 2026.

Fernando Santos Marcarineri

Secretário Municipal de Governo em Exercício

Em caso de divergência, prevalece o texto oficial do Edital publicado pela Prefeitura Municipal de Cariacica.

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Art. 4 e 9.4

Vagas e segmentos

Estandes da Feira

50 vagas
  • Moda, vestuário e acessórios

    Roupas, moda feminina, praia/fitness, bolsas, calçados, semijoias, bijuterias e acessórios

    23

  • Beleza, cosméticos e autocuidado

    Cosméticos, perfumaria, sabonetes, produtos capilares, maquiagem e autocuidado

    4

  • Artesanato, decoração e economia criativa

    Artesanato, decoração, papelaria criativa, personalizados, presentes e produtos autorais

    6

  • Gastronomia e produtos alimentícios

    Doces, bolos, biscoitos, geleias, conservas, chocolates e produtos que não dependam da Praça de Alimentação

    10

  • Agricultura familiar e produtos naturais

    Produtos da agricultura familiar, agroindústria artesanal e produtos naturais

    7

Praça de Alimentação

8 vagas
  • Refeições e pratos

    Refeições, massas, porções, pratos regionais e similares

    3

  • Lanches e salgados

    Hambúrgueres, sanduíches, salgados, espetinhos e similares

    3

  • Doces e sobremesas

    Bolos, doces, sobremesas, chocolates, sorvetes e similares

    2

Art. 9

Critérios de classificação

Pontuação máxima de 100 pontos, com base exclusiva nas informações e materiais apresentados na inscrição.

Estandes

  • Apresentação dos produtos

    Avaliação das informações, fotografias e/ou portfólio apresentados

    até 35

  • Presença/comercialização digital

    Utilização de canais digitais para divulgação, relacionamento e/ou comercialização

    até 25

  • Experiência em feiras e eventos

    Participação anterior como expositora em feiras ou eventos

    até 15

  • Ampliação e democratização de oportunidades

    Prioridade para quem ainda não participou de feira/evento da Prefeitura de Cariacica

    até 25

Praça de Alimentação

  • Apresentação e adequação dos produtos alimentícios

    Informações e fotografias apresentadas

    até 35

  • Presença/comercialização digital

    Utilização de canais digitais para divulgação, relacionamento e/ou pedidos

    até 20

  • Experiência em feiras e eventos

    Participação anterior como expositora/comerciante de alimentos em eventos

    até 15

  • Ampliação e democratização de oportunidades

    Nunca ter participado de feira/evento promovido pela Prefeitura de Cariacica

    até 25

  • Variedade do cardápio apresentado

    Diversidade e clareza das opções informadas na inscrição

    até 5

Anexo VI

Cronograma do edital

Publicação do Edital

28/09/2026

Prazo para impugnação do Edital (2 dias úteis)

29 e 30/09/2026

Análise e resposta às impugnações

01/10/2026

Inscrições on-line

02/10/2026 a 11/10/2026

Análise das inscrições

13/10/2026 a 23/10/2026

Publicação do resultado preliminar

26/10/2026

Prazo para interposição de recursos

27 e 28/10/2026

Análise dos recursos

29/10/2026 a 03/11/2026

Publicação do resultado definitivo

04/11/2026

Prazo para confirmação das selecionadas

04/11/2026 a 05/11/2026

1ª convocação de suplentes, se necessária

06/11/2026

Prazo para confirmação das suplentes convocadas

09/11/2026

Convocações complementares de suplentes, se necessárias

até 11/11/2026

Capacitação e Orientação Operacional

11/11/2026

Realização do Cariacica Pra Elas

13, 14 e 15/11/2026