9.1
As candidatas habilitadas serão avaliadas e classificadas mediante atribuição de pontuação, até o limite máximo de 100 (cem) pontos, considerando exclusivamente as informações e os materiais apresentados no ato da inscrição, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
9.2
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA OS ESTANDES DA FEIRA
9.2.1
As candidatas às 50 (cinquenta) vagas destinadas aos estandes da Feira de Empreendedoras serão avaliadas conforme os seguintes critérios:
Apresentação dos produtos
Avaliação das informações, fotografias e/ou portfólio apresentados
Presença/comercialização digital
Utilização de canais digitais para divulgação, relacionamento e/ou comercialização
Experiência em feiras e eventos
Participação anterior como expositora em feiras ou eventos
Ampliação e democratização de oportunidades
Prioridade para empreendedoras que ainda não tenham participado de feira/evento promovido pelo Município de Cariacica
9.2.2
Apresentação dos produtos – até 35 pontos. A avaliação será realizada exclusivamente a partir das informações, fotografias e/ou portfólio apresentados pela candidata, considerando a apresentação, organização, acabamento e qualidade visual percebida dos produtos. Não será realizada visita técnica para avaliação deste critério. A Comissão deverá considerar exclusivamente os elementos apresentados na inscrição, aplicando os mesmos parâmetros a todas as candidatas.
Material apresentado insuficiente para demonstrar adequadamente o produto
Produto apresentado de forma adequada, permitindo sua identificação e avaliação
Produto com boa apresentação, organização e qualidade visual
Produto com excelente apresentação, organização, acabamento e qualidade visual
9.2.3
Presença e comercialização digital – até 25 pontos. Será considerada a utilização de canais digitais vinculados ao empreendimento, tais como Instagram, Facebook, WhatsApp Business, catálogo digital, site, marketplace ou ferramentas equivalentes.
Não possui ou não informou canal digital relacionado ao empreendimento
Possui canal digital utilizado para contato e/ou divulgação
Utiliza canal digital para apresentação e divulgação dos produtos e relacionamento com clientes
Utiliza canais digitais de forma estruturada para divulgação, relacionamento e/ou recebimento de pedidos
Possui presença digital estruturada, integrando divulgação, relacionamento e comercialização dos produtos
9.2.4
Não serão considerados número de seguidores, curtidas, visualizações ou alcance.
9.2.5
Experiência em feiras e eventos – até 15 pontos.
Nunca participou como expositora
Participou de 1 feira ou evento
Participou de 2 feiras ou eventos
Participou de 3 ou mais feiras ou eventos
9.2.6
Serão consideradas participações em feiras, mostras, exposições, eventos comerciais, de empreendedorismo ou similares, promovidos por instituições públicas ou privadas. A experiência será informada pela candidata no formulário de inscrição, podendo a Comissão solicitar esclarecimento ou comprovação em caso de dúvida ou inconsistência.
9.2.7
Ampliação e democratização de oportunidades – 25 pontos. O critério tem por finalidade ampliar o acesso de mulheres empreendedoras às oportunidades de exposição e comercialização promovidas pelo Município.
Já participou como expositora de feira ou evento promovido pela Prefeitura Municipal de Cariacica
Nunca participou como expositora de feira ou evento promovido pela Prefeitura Municipal de Cariacica
9.2.8
A informação será declarada pela candidata no ato da inscrição e poderá ser conferida pela Administração Municipal em seus registros. A participação em feiras promovidas por outras instituições públicas ou privadas não impede a obtenção dos 25 pontos previstos no item anterior.
9.3
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
9.3.1
As candidatas às 08 (oito) vagas da Praça de Alimentação serão avaliadas separadamente, considerando as características próprias da atividade de alimentação, conforme os seguintes critérios:
Apresentação dos produtos
Avaliação das informações, fotografias e/ou portfólio apresentados
Presença/comercialização digital
Utilização de canais digitais para divulgação, relacionamento e/ou pedidos
Experiência em feiras e eventos
Participação anterior como expositora/comerciante de alimentos em eventos
Ampliação e democratização de oportunidades
Nunca ter participado como expositora de feira/evento promovido pela Prefeitura de Cariacica
Variedade do cardápio apresentado
Diversidade e clareza das opções informadas na inscrição
9.3.2
Apresentação e adequação dos produtos alimentícios – até 35 pontos. Serão avaliadas as informações e fotografias apresentadas, considerando a apresentação visual dos alimentos e bebidas, organização, acondicionamento aparente e adequação à comercialização durante o evento.
Material insuficiente para avaliação adequada
Apresentação adequada e produto claramente identificado
Boa apresentação, organização e cuidado visual
Excelente apresentação, organização, identidade e adequação à comercialização no evento
9.3.3
Presença e comercialização digital – até 20 pontos.
Não possui ou não informou canal digital
Possui canal para contato e/ou divulgação
Divulga produtos ou cardápio digitalmente
Divulga produtos e recebe pedidos por canais digitais
Possui presença digital estruturada para divulgação, atendimento e comercialização
9.3.4
Experiência em feiras e eventos – até 15 pontos.
Nunca participou
Participou de 1 evento
Participou de 2 eventos
Participou de 03 ou mais eventos
9.3.5
Ampliação e democratização de oportunidades – 25 pontos.
Já participou como expositora de feira ou evento promovido pela Prefeitura Municipal de Cariacica
Nunca participou como expositora/comerciante em feira ou evento promovido pela Prefeitura de Cariacica
9.3.6
Variedade do cardápio apresentado – até 5 pontos.
Cardápio restrito ou insuficientemente informado
Apresenta mais de uma opção de produto
Apresenta cardápio diversificado e claramente definido
9.4
DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
9.4.1
Com o objetivo de proporcionar variedade de opções ao público e evitar a concentração de empreendimentos com produtos principais semelhantes, as 08 (oito) vagas da Praça de Alimentação serão distribuídas da seguinte forma:
Refeições e pratos
refeições, massas, porções, pratos regionais e similares,
Lanches e salgados
hambúrgueres, sanduíches, salgados, espetinhos e similares
Doces e sobremesas
bolos, doces, sobremesas, chocolates, sorvetes e similares
9.4.2
No ato da inscrição, a candidata deverá indicar a categoria correspondente ao principal produto que pretende comercializar.
9.4.3
Cada candidata concorrerá exclusivamente às vagas da categoria indicada em sua inscrição.
9.4.4
A classificação será realizada em ordem decrescente da pontuação final obtida dentro de cada categoria.
9.4.5
Caso não haja número suficiente de candidatas habilitadas para o preenchimento das vagas de determinada categoria, as vagas remanescentes serão redistribuídas entre as candidatas não contempladas das demais categorias, observada a ordem decrescente da pontuação final.
9.4.6
Persistindo empate para o preenchimento da última vaga, será realizado sorteio público entre as candidatas empatadas, com registro em ata.
9.4.7
A classificação e seleção da candidata não dispensam o cumprimento das exigências sanitárias e de segurança aplicáveis à atividade desenvolvida.
9.4.8
Quando necessária autorização, licença, documento ou adequação sanitária específica, a candidata selecionada deverá atender à exigência no prazo estabelecido pela organização.
9.4.9
O não atendimento de requisito legal ou sanitário indispensável ao funcionamento da atividade impedirá a ocupação do espaço, sendo convocada a próxima candidata classificada.
9.5
DAS REGRAS GERAIS DE AVALIAÇÃO
9.5.1
A condição de empreendedora formal ou informal não interferirá na pontuação.
9.5.2
A avaliação será realizada exclusivamente com base nas informações e materiais apresentados durante o período de inscrição.
9.5.3
Não será permitida, após o encerramento das inscrições, a apresentação de novos elementos destinados a aumentar a pontuação, ressalvada diligência da Comissão exclusivamente para esclarecimento de informação já apresentada.
9.5.4
As informações relativas à participação anterior em feiras e eventos serão declaradas pela candidata e poderão ser verificadas pela Administração.
9.5.5
Cada integrante da Comissão deverá registrar individualmente a pontuação atribuída a cada candidata em Ficha Individual de Avaliação, observando os critérios e parâmetros estabelecidos neste Edital.
9.5.6
A nota de cada critério corresponderá à média aritmética das pontuações atribuídas pelos integrantes da Comissão, e a pontuação final da candidata corresponderá à soma das médias obtidas em cada critério, limitada a 100 (cem) pontos. Quando o critério possuir pontuação objetiva decorrente de informação declarada e passível de verificação, deverá ser aplicada a pontuação correspondente prevista neste Edital.
9.5.7
A prestação de informação falsa ou declaração inverídica poderá acarretar a desclassificação da candidata, observado o procedimento previsto neste Edital.
9.5.8
As candidatas habilitadas e não contempladas dentro do número de vagas integrarão o cadastro de reserva, respeitada a ordem de classificação do respectivo segmento ou categoria.